sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Belo Monte: MPF afirma ser nula decisão que autorizou retomada das obras. Ofício enviado ao PGR pede que caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal


Da Ascom MPF/PA - A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, enviou na última quinta-feira, 7, ofício ao procurador-geral da República solicitando o ajuizamento de Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão do presidente do TRF 1ª Região que autorizou a retomada das obras da Usina de Belo Monte.

Segundo o MPF, a decisão do desembargador Mário César Ribeiro é nula.

No ofício, o procurador regional da República Renato Brill afirma que, diante da liminar concedida pelo relator do processo, desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras, caberia ao Ibama interpor recurso próprio ou eventualmente postular a Suspensão da Execução da Antecipação da Tutela (SLAT) junto ao presidente do STF. 

Segundo o procurador, a Suprema Corte é o órgão do Poder Judiciário a quem cabe conhecer do recurso futuro (RE), já  que a causa de pedir veicula tema constitucional.

O que aconteceu, no entanto, foi um pedido ao próprio presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro, que cassou a decisão do relator do processo e permitiu a continuidade do empreendimento.

O ofício pede, então, que o PGR avalie  a oportunidade de ajuizamento da Reclamação  perante o Supremo  requerendo a anulação da decisão de Ribeiro, por usurpar a competência que é do próprio STF.

A Reclamação é um processo sobre competência, previsto no artigo 156, do Regimento Interno do STF. 


Entenda o caso 


MPF e Ministério Público do Mato Grosso (MP/MT) ajuizaram, em 2011, ação civil pública  buscando suspender a eficácia da Licença de Instalação e da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), ambas relativas à construção da UHE Belo Monte.

De acordo com o pedido do Ministério Público, a Licença de Instalação não deveria ser emitida enquanto as condicionantes previstas na Licença Prévia  não fossem integralmente cumpridas.

A ação também pretende que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto não cumpridas as condicionantes.

O processo foi extinto sem julgamento do mérito pelo juiz de 1ª instância sob a alegação de perda de interesse processual.

O argumento do magistrado foi que já haveria outra Licença de Instalação que revogou a que o MPF buscava suspender.

Diante dessa sentença, o MPF recorreu ao TRF1 e obteve uma liminar do desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras.

O Ibama, então, interpôs o pedido de suspensão de segurança ao próprio presidente do TRF1, que decidiu em sentido contrário a Prudente e determinou a retomada dos trabalhos em Belo Monte.

Um comentário:

Anônimo disse...

Quando outros interesses estão em jogo passa-se por cima das leis e da Constituição. Se a decisão foi de desembargador daquele tribunal, não caberia ao seu presidente decidir pedido de suspensão de liminar, mas apenas ao STJ ou STF, a depender da matéria. Basta verificar a redação da Lei nº 8437/92 (art. £º e §§). Mas qdo os interesses são outros...