segunda-feira, 7 de outubro de 2013

IPHAN responde à Perereca e Sandra Batista quer que Câmara Municipal peça a suspensão da licença de construção do Bechara Mattar Diamond‏, o “shopping de charme” que será erguido em pleno centro histórico de Belém.





A vereadora Sandra Batista (PCdoB) requereu hoje que a Câmara Municipal de Belém (CMB) solicite ao prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, a suspensão da licença que permite a construção do Shopping “Bechara Mattar Diamont”, no entorno da área tombada da Catedral da Sé e do Complexo Feliz Lusitânia, na Cidade Velha. O requerimento ainda precisa passar por votação no plenário.

“O Centro Histórico tem que ser preservado, faz parte da memória do povo. Está na hora da Prefeitura tomar conta do ordenamento da cidade, como diz o Plano Diretor. O planejamento da cidade é competência do poder público”, justifica Sandra Batista.

O projeto do shopping é da família Mattar e prevê 5 mil m² de área construída e vista para a Baía do Guajará. “Construtoras e empresas fazem o que querem na nossa cidade. Nós não podemos permitir isso”, enfatiza a vereadora.

A Associação Cidade- Velha Viva (CIVVIVA) enviou, no dia 1º deste mês, requerimento de informações ao prefeito para saber se foram cumpridas as exigências legais para a liberação do empreendimento e encaminhou cópia ao Ministério Público do Estado. O requerimento solicita ainda que a PMB responda aos questionamentos da associação

(Fonte: Ascom/Vereadora Sandra Batista)


Leia as reportagens da Perereca sobre a construção do Diamond: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2013/10/mpf-devera-investigar-construcao-do_4.html 


E veja a resposta encaminhada hoje pela Superintendência do IPHAN  no Pará às perguntas feitas pela Perereca da Vizinha sobre a construção daquele shopping center:


1-O referido projeto (Bechara Mattar Diamond) já conta, de fato, com a aprovação do IPHAN? 
R. Sim. 

2-Qual a data do pedido de aprovação desse projeto e qual a data de aprovação? 
R. O projeto foi protocolado na Superintendência do Iphan no Pará em 17.03.2010 e aprovado em parecer datado de 24.01.2011. 

3-Quais as bases de aprovação desse projeto – legais e técnicas? 
R. Quanto às leis preservacionistas, quando o projeto foi aprovado, o imóvel integrava a área então em processo de tombamento federal, do “Conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico dos bairros da Cidade Velha e Campina”, conhecida como Centro Histórico de Belém, hoje tombada pela União e tombada também pela Prefeitura em 1990, através da Lei Orgânica do Município de Belém. Além de integrar os conjuntos arquitetônicos e paisagísticos do Ver-o-peso e da Praça Frei Caetano Brandão.
No aspecto técnico, o imóvel está classificado como um bem de “Renovação Arquitetônica”, por apresentar características arquitetônicas contemporâneas, segundo a Lei Municipal nº. 7.709, de 18.05.1994 (regulamenta o tombamento do Centro Histórico), Artigo nº. 34, Das intervenções no centro histórico e na área de entorno, Inciso V: “intervenção destinada à construção de nova edificação e ou substituição de uma edificação que não tem interesse à preservação”.
Ressalta-se que a normativa de proteção ao Centro Histórico, tombado pelo Iphan, ainda encontra-se em elaboração, sendo até então, adotados os critérios determinados no Decreto Lei nº25/1937, de forma associada à lei municipal supracitada, bem como diretrizes das principais cartas patrimoniais internacionais.
Há que se considerar que, embora a altura atual da edificação ultrapasse o gabarito definido pela legislação municipal para essa área (7,00m), como o novo projeto não prevê a demolição, mas o aproveitamento das estruturas existentes, poderá ser mantida a altura atual, o que não seria admitido no caso de demolição seguida de nova construção. 

4-Quais os impactos desse empreendimento (um shopping center) para áreas históricas, como Cidade Velha e Feliz Lusitânia? 
R. Para o edifício de 05 pavimentos, o projeto aprovado por este Iphan refere-se à reforma com adaptações e construção no terreno não edificado, localizado na parte posterior do mesmo. No primeiro pavimento funcionará uma loja e, os pavimentos subsequentes, serão compostos por lâminas corporativas livres, dotadas de infraestrutura e equipamentos, tais como banheiros, copa etc. No último pavimento, será implantado o refeitório, bem como vestiários para funcionários. Não foi indicado o uso definido do imóvel, o qual, juntamente com a determinação no número de vagas para estacionamento, deverá atender as restrições específicas das leis municipais.
Na mesma solicitação, foi incluída a proposta para o imóvel contíguo, de 02 pavimentos – este sim pretérito e classificado como “Bem de Reconstituição Arquitetônica” –, localizado na Rua Tomázia Perdigão, n°.30. Neste projeto, pretende-se adaptar a estrutura do imóvel existente, que abriga um comércio, para um hotel de pequeno porte, contendo seis apartamentos. Será feita a recuperação arquitetônica das características externas do imóvel, os elementos perdidos da fachada principal serão reconstituídos e seus elementos arquitetônicos remanescentes, restaurados.
Os dois imóveis terão área de uso comum (garagem e área de serviço) que se localizará nos fundos dos lotes, mas não serão remembrados, terão usos independentes e comunicação apenas por um vão a ser aberto na parede limítrofe que os divide lateralmente, no pavimento térreo. 

5- Quais as medidas mitigadoras de tais impactos requeridas pelo IPHAN e que os empreendedores deverão adotar? 
R. Medidas mitigadoras deverão ser determinadas mediante a realização de EIV (Estudos de Impacto de Vizinhança), previstos no PDU (Plano Diretor Urbano), porem ainda não regulamentados. 

6-Em caso de o referido projeto não ter sido aprovado pelo IPHAN: O que pensa o IPHAN acerca desse projeto e o que pretende fazer em relação a ele? 
R. O projeto foi aprovado e, na ocasião de análise do projeto, o imóvel foi vistoriado e constatada a presença de infiltrações, trincas e fissuras em sua estrutura, bem como alguns danos provenientes do incêndio ocorrido na década de 90 que o destruiu parcialmente, tendo ficado desocupado desde então.
Em relação ao parecer deste Iphan, considerou-se que a estrutura da edificação existente (construída antes da regulamentação de gabarito do local) será mantida e que a complementação prevista para a sua volumetria (ampliação de área no terreno posterior ao prédio, obedecendo o gabarito estipulado na lei municipal de 7,00m), não irá causar interferência na visibilidade e na ambiência dos bens tombados localizados no entorno próximo.
Quanto à composição formal da proposta, considerou-se que a mesma dialoga com as edificações pretéritas vizinhas, por apresentar parâmetros associados ao ritmo criado pela relação de cheios e vazios das fachadas (paredes e vãos), materiais e formas contemporâneas, sem alusão a elementos históricos falseados.  

2 comentários:

Anônimo disse...

Uma merda esse projeto, isso sim

Anônimo disse...

Afirmar que o new monstrengo pós-modernoso se integra perfeitamente ao entorno histórico, masquandu sumanu?!!
É uma tremenda forçação de barra pra aprovar ao arrepio de qualquer bom senso.