segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Além da queda, o coice: candidatos que provocam anulação das eleições podem ter de indenizar os cofres públicos. 59 ações ajuizadas pela AGU no Brasil inteiro pedem R$ 1,7 milhão em indenizações. No Pará, pedidos de ressarcimento da AGU alcançam quase 550 mil e já há condenação em primeira instância. No MPF, primeiro processo protocolado quer indenização de R$ 100 mil, mas já há mais 3 casos em estudo.

O procurador chefe da União no Pará, Leonardo Sirotheau: no Brasil inteiro já são 59 ações que pedem R$ 1,7 milhão em indenizações devido a anulação de eleições



Candidatos a prefeito que causam a nulidade de eleições, em decorrência de crimes eleitorais, têm de colocar as barbas de molho.

Do ano passado para cá, a Advocacia Geral da União (AGU) já ajuizou 59 ações no Brasil inteiro, para que esses candidatos indenizem o erário em mais de R$ 1,7 milhão.

No Pará, já há 6 processos que totalizam quase R$ 550 mil.

Ou seja, o Pará responde por 31% desse R$ 1,7 milhão que poderá retornar aos cofres públicos.

O processo de maior valor (mais de R$ 135 mil) envolve o ex-candidato a prefeito de Nova Ipixuna José Pereira de Almeida.

E já existe uma condenação em 1º Grau: a da ex-prefeita Maria Gorete Dantas Xavier, de Aveiro, condenada a ressarcir o erário em R$ 122.568,00.

As informações são do procurador chefe da União no Pará, Leonardo de Oliveira Sirotheau.

Ele explica que esses processos decorrem de uma parceria firmada, no ano passado, entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a AGU, objetivando o ressarcimento dos custos com as novas eleições.

“Trata-se de candidatos que não puderam assumir ou tiveram a sua candidatura cassada por irregularidades nas eleições”, diz Leonardo, que cita a compra de votos como “exemplo clássico” dessas irregularidades.

Segundo ele, os custos tendem a ser maiores no Pará devido às grandes distâncias para o deslocamento das urnas, por exemplo.

Além disso, às vezes é preciso acionar até as Forças Armadas, para garantir a segurança do pleito.

“A partir de agora, certamente todos que derem causa a nova eleição, constatada a irregularidade, deverão ressarcir à União”, avisa.

Leia a sentença contra a ex-prefeita Maria Gorete: https://docs.google.com/file/d/0B8xdLmqNOJ12U0ZUSS1TeEFSOUU/edit?usp=sharing 

E veja, na tabela abaixo (clique em cima para ampliar), as ações já ajuizadas no Pará pela AGU: 



Na mira também do MPF 


Também o Ministério Público Federal no Pará vem ajuizando ações nesse sentido.

A primeira foi protocolada contra a ex-prefeita de Bujaru, Maria Antonia Costa, que venceu as eleições de 2008, mas teve o mandato cassado por compra de votos.

Na ação, o procurador da República José Augusto Torres Potiguar pede que ela seja condenada a indenizar a sociedade em R$ 100 mil.

Segundo o procurador, os danos à coletividade vão além do aspecto financeiro: há prejuízos também administrativos, devido à redução do mandato, e até o aumento da descrença dos cidadãos nas instituições, no sistema eleitoral e na própria Democracia. 

Leia a matéria publicada na Perereca da Vizinha no último 23 de setembro: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2013/09/candidata-que-comprou-votos-deve.html 

Segundo a Assessoria de Comunicação do MPF/PA há mais três casos em análise, devido a necessidade de eleições suplementares em Aveiro, Brasil Novo e Tracuateua.

Outro município onde também foi preciso realizar um novo pleito é Marituba. Mas o caso ainda será distribuído a um procurador da República.

Ainda de acordo com a Assessoria, a atuação do MPF em busca do ressarcimento desses prejuízos começou de modo sistemático no estado do Mato Grosso, em 2011.

Veja as ações já divulgadas pelo MPF em outros Estados. 



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