quinta-feira, 1 de novembro de 2012

O federalismo fiscal brasileiro está em xeque.



No blog do Charles Alcântara:
 
“O federalismo fiscal brasileiro está em xeque. Centralismo fiscal da União, insegurança jurídico-política na distribuição do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e favorecimento do setor mineral na cobrança da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) são anomalias do sistema de repartição de receitas tributárias que precisam ser corrigidas.

Outra anomalia diz respeito à repartição da receita do ICMS entre os municípios. Principal fonte de receita própria dos Estados e do Distrito Federal, o ICMS também é importante fonte de receita dos municípios, na medida em que 25% do montante da receita gerada por esse imposto pertencem aos municípios, conforme comando do artigo 158, IV da Constituição Federal.

Pode-se dizer, sem exagero, que os municípios são sócios do ICMS.
A Lei Complementar nº 63/1990, válida em todo o território nacional, estabelece os critérios de distribuição do bolo de 25% do ICMS pertencente aos municípios, segundo os quais, desse bolo, os Estados creditarão aos respectivos municípios ¾, no mínimo, na proporção do valor adicionado gerado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

O ¼ restante, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal.

Ocorre que os critérios de partilha fixados na Lei Complementar de 1990 já se revelam absolutamente anacrônicos, especialmente após a famigerada Lei Kandir, que desonerou de tributação a exportação de quaisquer bens para o exterior.

A desoneração tributária, malgrado os efeitos deletérios que gerou aos Estados com perfil primário-exportador, como é o Pará, ainda provocou graves distorções na distribuição dos 25% do ICMS entre os municípios.

Essa distorção se agrava a cada ano, sem que haja uma ação efetiva dos governadores e prefeitos para enfrentá-la, por certo em razão dos inconvenientes políticos que esse enfrentamento tende a provocar”.

Aqui, a íntegra do artigo, "A injusta distribuição do ICMS" :
http://charlesalcantara.wordpress.com/

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