quarta-feira, 22 de agosto de 2012

BELÉM: MP pede providências judiciais para coibir uso de carro som em propaganda eleitoral


Os promotores de justiça eleitoral Francisco de Assis Santos Lauzid, Maria do Socorro Mendo, João Gualberto dos Santos Silva e Rosana Paes Pinto requisitaram à justiça, nesta quarta-feira (22), que expeça ordem judicial a todas as coligações, partidos e candidatos para que obedeçam o disposto na lei quanto ao uso adequado de carro som durante as propagandas eleitorais.

Os representantes do Ministério Público do Estado (MPE) pediram a justiça que determine aos concorrentes do pleito de outubro que cumpram o artigo da lei eleitoral que autoriza o uso de alto-falantes ou amplificadores somente de 8h às 22h. O mesmo artigo diz estes equipamentos só devem ser utilizados se estiverem a mais de 200m de locais como hospitais, igrejas e teatros, por exemplo.

A questão da poluição sonora também está prevista no documento protocolado pelos promotores. Baseados na Lei municipal do Silêncio, os membros do MPE pedem que a justiça proíba os carros-som dos candidatos de emitir propagandas acima de 70 decibéis pela manhã e 60 decibéis durante a noite.

Caso o juiz aceite a proposição, o MPE pede que os policiais militares, civis e federais sejam informados da nova regra e, a partir de então, apreendam todos os equipamentos que estiverem cometendo ações comprovadamente inadequadas.

Para os promotores, é necessário que a Justiça Eleitoral expeça uma ordem específica para que essas práticas não ocorram mais. “Os eventuais transgressores, havendo uma ordem judicial, podem e devem responder pela prática do crime de desobediência eleitorial”, especifica o documento.

(Fonte: Site do MPE)

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