segunda-feira, 24 de julho de 2006

24 de Julho - IV

Não Prospera



4) Como tudo no universo jurídico, porém, a questão não é tão pacífica quanto parece.

Um respeitado integrante do Ministério Público, por exemplo, vê pouquíssimas chances de a impugnação prosperar.

Ao vasculhar processos, no TSE, ele localizou o acórdão 567, datado de 10 de setembro de 2002.

O caso se refere ao indeferimento do registro da candidatura, ao Senado, de um integrante do PSTU. E a decisão, do TRE de Goiás, acabou reformada, à unanimidade, pelo TSE.

Disse, em seu voto, o ministro relator, Fernando Neves: “O primeiro fundamento da Corte Regional para negar o registro do candidato foi o de que o Partido, por ocasião de sua convenção, não indicou candidato ao cargo de senador e que, mesmo que tenha deliberado que a Comissão Executiva do Partido poderia fazê-lo posteriormente, essa indicação somente poderia ser admitida se ocorrida dentro do prazo estabelecido no artigo 8, da Lei 9.504/97 (Nota: o artigo 8 se refere, justamente, ao dia 30 de junho)”.

“Não me parece” – prossegue o ministro – “que esta seja a melhor solução a ser dada à questão. Penso que a Comissão Executiva do Partido poderia fazê-lo até o último dia para o pedido de registro de candidato, que é de 5 de julho. Como a deliberação ocorreu em 2.7.2002, entendo que pode ser aceita a indicação.

Ademais, o artigo 101, parágrafo 5 do Código Eleitoral, estabelece que a Comissão Executiva poderá preencher vaga existente na chapa, em caso de cargos proporcionais e majoritários”.

O procurador acentua que, dada a semelhança desse caso com o do PFL paraense, é provável que a impugnação não vá diante, nem no TRE, nem no TSE.

Além disso, comenta, o PFL incluiu uma “esperteza” em sua ata do dia 30, ao afirmar que ninguém se apresentou como candidato – a dita “ausência de chapa registrada” – e colocar a questão à apreciação dos convencionais. “Ou seja, no dia 30, houve deliberação” – disse o procurador.

Ele também esclarece que, enquanto o caso estiver “sub judice” a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita segue normalmente, sem o rateio pedido pelo PMDB. “Quer dizer, em princípio, isso não tem qualquer efeito prático”, observa.

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