segunda-feira, 24 de julho de 2006

24 de julho - III

Pente-Fino

3) O pedido de impugnação é da lavra de Inocêncio Mártires – um dos mais advogados eleitorais mais brilhantes, de sua geração.

Ele comandou uma operação “pente-fino” em toda a documentação da União pelo Pará. E parou, entre perplexo e eufórico, quando deu com as atas do PFL, que embasam a inicial: “Eu constatei que o partido simplesmente perdeu o prazo legal, para a escolha de todos os seus candidatos e para estabelecer coligações”.

Pela legislação eleitoral, os partidos têm até 30 de junho para a realização das convenções – a instância deliberativa para candidaturas e coligações.

Mas, em 30 de junho, relata Inocêncio, os convencionais do PFL se limitaram a outorgar poderes à Executiva Estadual, para que decidisse sobre ambos os temas.

O problema é que a reunião da Executiva só aconteceu no dia 3 de julho – ou seja, fora do prazo legal, como demonstram, claramente, as duas atas.

Aliás, a nominata dos candidatos da legenda, ao próximo pleito, só consta da ata de 3 de julho.

Esse tipo de conduta, como bem sabem todos os políticos, não é novidade.

Difícil é encontrar partido que feche candidaturas e coligações no prazo legal. Por debaixo do pano, as negociações são esticadas até 5 de julho.

Os jornais, inclusive, noticiam essa prática e a Justiça a ignora - solenemente.

A novidade é que nenhum partido paraense havia cometido, até agora, a temeridade de lavrar em ata a extemporaneidade, documentando-a junto ao TRE - e ao alcance, portanto, dos partidos adversários, Ministério Público e de qualquer cidadão.

As atas, aliás, são tão claras e detalhadas, que não deixam margem sequer para que se afirme tratar de mero “erro de digitação”, como tentou justificar o ex-deputado Giovanni Queiroz, do PDT, hoje na base aliada.

A Perereca publica, ao final, a íntegra da inicial de Inocêncio, na qual constam essas atas e a jurisprudência por ele citada.

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